São cada vez mais frequentes os casos de inscrições indevidas dos nomes dos consumidores nos cadastros de inadimplentes (SPC e/ou Serasa).

Diariamente, dezenas de consumidores são surpreendidos ao tomarem conhecimento de que estão com o nome negativado em razão de dívida já paga ou inexistente. Em diversos casos, o suposto devedor não possui qualquer relação com a empresa que efetuou o registro do débito no SPC ou no Serasa, o que torna a situação ainda mais alarmante.

Fato é que, uma vez identificada a inscrição indevida, o primeiro passo do consumidor costuma ser o contato direto com a instituição que promoveu a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, na tentativa de elucidar a questão e obter a imediata retirada do registro equivocadamente efetuado.

Na maior parte das vezes, o consumidor não consegue resolver a questão administrativamente, o que o leva a contratar um advogado. Nesses casos, além dos pedidos de declaração de inexistência do débito e de exclusão da inscrição indevida, as ações judiciais costumam conter um pedido de condenação da empresa demandada ao pagamento de uma indenização por dano moral.

O que muitas pessoas desconhecem, no entanto, é que essa indenização por danos morais pode ser postulada, por meio de demanda judicial, mesmo nos casos em que a empresa responsável pela inscrição indevida já promoveu a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes após solicitação administrativa.

Com efeito, o fato de a empresa excluir a inscrição indevida sem a necessidade de ajuizamento de processo judicial para tanto não invalida os prejuízos morais sofridos pelo consumidor em razão da negativação irregular de seu nome. Não há dúvidas de que, durante o período em que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e/ou no Serasa, o consumidor sofreu restrições de seus créditos e, não raras vezes, enfrentou constrangimentos ao tentar efetuar uma compra ou realizar outras operações que tenham sido recusadas em razão de estar com o “nome sujo”.

Em processo conduzido por nosso Escritório, um consumidor obteve a condenação de uma empresa de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Nesse caso específico, a negativação do nome do cliente já havia sido excluída pela empresa antes do ajuizamento da demanda judicial, de modo que o processo foi ajuizado unicamente com o pedido de indenização por danos morais, o qual foi julgado procedente. O processo tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis (Santa Catarina) e já transitou em julgado.

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