Já há muitos anos o mês de outubro é dedicado à conscientização para o controle do câncer de mama por meio da Campanha denominada Outubro Rosa. A Campanha visa, principalmente, a divulgar as formas de prevenção primária e de detecção precoce do câncer de mama, além de alertar para a importância da realização da mamografia.

Nós, do Mussi e Romanetto Advocacia, enquanto escritório fundado por mulheres, não poderíamos deixar de contribuir para essa Campanha tão importante.

Para isso, resolvemos ampliar o debate sobre esse tema para além da área médica, tratando-o sob o enfoque jurídico, o que fizemos elencando alguns direitos relacionados ao câncer (inclusive de mama) previstos na legislação brasileira.

Esperamos que essas informações possam auxiliar muitas mulheres na prevenção e no enfrentamento do câncer de mama.

Atenciosamente,

Flávia e Mariah

Mussi e Romanetto Advocacia

Prevenção

Para a realização de exames preventivos de câncer, a legislação autoriza que o empregado falte ao serviço, sem sofrer desconto no salário, por até três dias, a cada doze meses de trabalho.

Portanto, sem mais desculpas. Mantenha seus exames preventivos em dia.

Diagnóstico positivo

Se, apesar de toda a prevenção, a mulher tiver o diagnóstico positivo, a legislação também lhe assegura diversos direitos, a depender das peculiaridades de cada caso concreto. São eles:

– Saque do FGTS, com direito ao recebimento do saldo de todas as suas contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho;

– Saque do PIS/PASEP;

– Auxílio-doença, em caso de incapacidade para o trabalho;

– Aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho se torne definitiva;

– Isenção do Imposto de Renda para rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão;

– Isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados.

Cirurgia plástica reparadora da mama

Além disso, a legislação garante que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, terão direito à cirurgia plástica reconstrutiva pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Nesses casos, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico. Já no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e ter garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

Já para as pacientes que possuem plano de saúde contratados a partir de 1999, a cirurgia plástica de reconstrução mamária é de cobertura obrigatória.

Acesse a Cartilha:

DIREITOS OUTUBRO ROSA MR ADVOCACIA