Já há muitos anos o mês de outubro é dedicado à conscientização para o controle do câncer de mama por meio da Campanha denominada Outubro Rosa. A Campanha visa, principalmente, a divulgar as formas de prevenção primária e de detecção precoce do câncer de mama, além de alertar para a importância da realização da mamografia.
Nós, do Mussi e Romanetto Advocacia, enquanto escritório fundado por mulheres, não poderíamos deixar de contribuir para essa Campanha tão importante.
Para isso, resolvemos ampliar o debate sobre esse tema para além da área médica, tratando-o sob o enfoque jurídico, o que fizemos elencando alguns direitos relacionados ao câncer (inclusive de mama) previstos na legislação brasileira.
Esperamos que essas informações possam auxiliar muitas mulheres na prevenção e no enfrentamento do câncer de mama.
Atenciosamente,
Flávia e Mariah
Mussi e Romanetto Advocacia
Prevenção
Para a realização de exames preventivos de câncer, a legislação autoriza que o empregado falte ao serviço, sem sofrer desconto no salário, por até três dias, a cada doze meses de trabalho.
Portanto, sem mais desculpas. Mantenha seus exames preventivos em dia.
Diagnóstico positivo
Se, apesar de toda a prevenção, a mulher tiver o diagnóstico positivo, a legislação também lhe assegura diversos direitos, a depender das peculiaridades de cada caso concreto. São eles:
– Saque do FGTS, com direito ao recebimento do saldo de todas as suas contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho;
– Saque do PIS/PASEP;
– Auxílio-doença, em caso de incapacidade para o trabalho;
– Aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho se torne definitiva;
– Isenção do Imposto de Renda para rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão;
– Isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados.
Cirurgia plástica reparadora da mama
Além disso, a legislação garante que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, terão direito à cirurgia plástica reconstrutiva pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Nesses casos, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico. Já no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e ter garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Já para as pacientes que possuem plano de saúde contratados a partir de 1999, a cirurgia plástica de reconstrução mamária é de cobertura obrigatória.
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