A juíza Camila Menegatti, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, condenou o Município e uma construtora a pagar indenização por danos materiais ao dono de um veículo que caiu num buraco deixado na pista de uma avenida. No local não havia sinalização para alertar os motoristas sobre as obras. O prejuízo com a queda foi de mais de R$10mil. O valor dos danos deve ser pago solidariamente pelo órgão público e a empresa.
O fato ocorreu em 2019, quando o Município fazia obras em uma avenida que é extensão de uma das principais vias da cidade. Conforme o motorista e outras testemunhas, não existia sinalização. No dia do acidente, ainda havia neblina. A valeta era grande e o veículo ficou bastante danificado, tanto que para tirá-lo do local foi necessário um guincho.
A magistrada frisa na decisão que a responsabilidade é do Município, que contratou os serviços, e da empresa, que deixou de avisar, de forma adequada, sobre os riscos. “Houve omissão das requeridas em relação à sinalização adequada das obras realizadas naquela via, colocando em risco a integridade física das pessoas que ali transitam”, conclui. Cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: TJSC
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/motorista-que-teve-seu-carro-engolido-por-buraco-em-via-publica-sera-indenizado?inheritRedirect=true