A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou empresa de transporte aéreo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma passageira que perdeu compromissos familiares após sofrer percalços em sua viagem de Florianópolis para município no interior do Maranhão.

O atraso registrado durante escala em Guarulhos ocasionou problemas em sequência que refletiram, ao final, em acréscimo no tempo de deslocamento e decréscimo naquele disponível para atender familiar com complicações de saúde. A empresa, em recurso, justificou o problema como alheio a seu controle, ao garantir que o atraso ocorreu por intenso fluxo de aeronaves na malha aeroviária.

Sem provas, o argumento da ré foi rechaçado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. Ele nem sequer admitiu excesso no montante arbitrado em 1º grau. A câmara promoveu pequena adequação no prazo de incidência dos juros de mora, que será contado a partir da data da citação da empresa. A decisão foi unânime.

Fonte: portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/indenizacao-para-passageira-que-sofreu-efeito-cascata-apos-atraso-em-escala-de-voo