A expansão da pandemia do Covid-19 impactou não apenas o sistema de saúde, como também a economia brasileira. Diante deste cenário, todas as esferas do governo (federal, estadual e municipal) passaram a adotar uma série de novas medidas, na tentativa de minimizar os efeitos negativos decorrentes da paralisação das atividades econômicas.

Considerando as inúmeras alterações legislativas promovidas nos últimos dias, elaboramos este material informativo, com o objetivo de conscientizar nossos clientes das principais mudanças ocorridas na esfera tributária, possibilitando, assim, possíveis adaptações de suas atividades.

O estudo baseou-se na legislação federal e também nas normas publicadas pelo Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis até a presente data. Deve-se considerar, no entanto, que as informações abordadas nos tópicos subsequentes podem vir a sofrer alterações em razão da edição de novos atos normativos.

Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

Atenciosamente,

Mussi & Romanetto Advocacia

 

ASPECTOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS

  1. ÂMBITO FEDERAL

1.1 SRFB simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da COVID-19

A Instrução Normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19. A medida visa a manter o fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas.

1.2 Camex zera Imposto de Importação de 50 produtos para combate ao COVID-19

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em 17.03.2020, a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19.

1.3 PGFN suspende prazos e atos de cobrança durante a pandemia causada pelo COVID-19

A Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, estabelece medidas extraordinárias decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19. A norma prevê suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias. Dentre os atos suspensos destacam-se: a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade – PARR, além do início de procedimentos administrativos de exclusão de parcelamentos de débitos tributários federais. De acordo com a Portaria, também estão suspensos os prazos para apresentação de manifestações e recursos. Finalmente, de acordo com a PGFN, durante este período, não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas neste interstício ou com prazos em curso terão os prazos de manifestação suspensos, mas os contribuintes poderão, caso queiram, apresentar desde logo a impugnação.

1.4 Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Com isso, os pagamentos dos tributos federais apurados no PGDAS-D e PGMEI com vencimento original em abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogados para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.

1.5 SRFB também determina a suspensão de atos de cobrança e prazos administrativos

A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, estabelece, em caráter temporário, regras de suspensão de prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos. Ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os prazos bem como os procedimentos administrativos de emissão de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência, registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração, registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração e emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado. Ademais, os prazos decorrentes de intimações/notificações da malha fina PF também estão suspensos até 29.05.2020.

1.6 PGFN e SRFB prorrogam validade das certidões emitidas em decorrência do COVID-19

A Portaria Conjunta nº 555, de 23.03.2020, prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao Covid-19. Com a medida, a PGFN e a SRFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria por mais 90 (noventa) dias.

1.7 Prorrogação do prazo para Acordo de Transação por Adesão

O Senado aprovou no dia 24.03.2020 a Medida Provisória (MP) 899 de 2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, que estabelece requisitos e condições para a negociação de dívidas junto à União. Enquanto o texto estiver aguardando a sanção do presidente da República, o prazo para adesão ao Acordo de Transação permanece em aberto. Com isso, a PGFN publicou o Edital nº 2/2020, que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão. É importante destacar que os requisitos e os benefícios permanecem de acordo o Edital nº 1/2019.

1.8 Disponibilização de Transação Extraordinária

A Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, regulamenta procedimentos, requisitos e condições necessárias para Transação Extraordinária, objetivando viabilizar a superação da crise dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função os efeitos do Covid-19. A Portaria em questão disponibiliza condições facilitadas de renegociação de dívidas acessíveis a todos os contribuintes. Deve-se ressaltar, entretanto, que a legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e multas criminais. Com a aprovação da “MP do Contribuinte Legal”, a Portaria PGFN nº 7.820, inicialmente acessível aos contribuintes até o dia 25.03.2020, foi prorrogada pela Portaria nº 8.457, de 25 de março 2020.

1.9 Adiamento do prazo para entrega de declarações das empresas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual

A Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.

1.10 Redução temporária das contribuições para o “Sistema S”

A MP 932, de 31 de março de 2020, reduz as alíquotas de contribuições aos serviços sociais autônomos até o dia 30 de junho de 2020. Foram impactadas as seguintes contribuições: Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat e Senar.

  1. ÂMBITO ESTADUAL – SANTA CATARINA

2.1 Suspensão de prazos e prorrogação da vigência de certidões

O Decreto nº 532, de 26 de março de 2020, estabelece a suspensão dos prazos relacionados ao contencioso administrativo tributário, enquanto durar a situação de emergência declarada no território catarinense, incluindo a suspensão de prazos para apresentação de defesa/recurso em processos administrativos tributários. Ademais, o Decreto prevê a prorrogação da vigência de CND e CPEND com prazo de vencimento durante a situação de emergência.

  1. ÂMBITO MUNICIPAL – FLORIANÓPOLIS

3.1 Suspensão dos prazos administrativos

A Portaria nº 07/SMF/GAB/2020, de 20 de março de 2020, determina a suspensão dos prazos processuais administrativos e sessões de julgamento do TAT-Florianópolis até o dia 30 de abril de 2020.

3.2 Prorrogação das datas de vencimento do ISS fixo

O Decreto nº 21.365, de 25 de março de 2020, dispõe sobre a prorrogação do vencimento das parcelas do ISS fixo do ano 2020 em decorrência da pandemia relacionada ao Covid-19. As datas de vencimento das parcelas do ISS fixo correspondentes a abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogadas para julho, agosto e setembro de 2020.

 

Considerando os esforços para contenção da pandemia de COVID-19 e primando pela saúde de todos, comunicamos a suspensão do atendimento presencial até a normalização da situação. Durante este período, os atendimentos de clientes e parceiros serão realizados, preferencialmente, por call/videoconferência.

Contatos:

Mariah Mussi G. Baggentoss – mariah@mussieromanetto.com.br / 48 996372000

Flávia Cristina Romanetto – flavia@mussieromanetto.com.br / 48 999226129